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Licença

Dias de licença não remunerada para avôs e avós

Refere-se a um período de ausência no trabalho concedidos aos colaboradores avós, que pode ser concedido no primeiro ano de vida da criança ou até que ela complete 6 anos de idade. É possível escolher a licença em dias livres ou em datas comemorativas, como o dia do avô, dia do aniversário, ou ainda em um dia no período de férias ou de festas na escola. A licença não remunerada é prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no artigo 476. Com ela, o profissional pode se ausentar do trabalho por um período de tempo, sem que seja desligado da empresa.